Pequeno manual de direitos (vias “legais”) e obrigações do manifestante

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Durante um protesto, a primeira e mais importante regra é não tornar a situação pior. Ao ferir o direito alheio, você fica mais exposto a ter seus direitos feridos. Por isso, evite qualquer confronto com a polícia e, se possível, mantenha distância.

A segunda regra é que policial tem tanto medo quanto você. Pessoas com medo reagem de forma irracional ao que percebem como ameaça. Por isso não faça nada que possa parecer ameaçador.

Mas nem sempre é possível manter a distância. Por isso você precisa saber:

O que não fazer em nenhuma hipótese
Não xingue ou afronte o policial ou você será preso por desacato.



Não desobedeça uma ordem legal do policial, ou você será preso por desobediência. Nem sempre está claro o que é uma ordem legal. Na dúvida, é melhor obedecer e, se depois ficar claro que a ordem que ele deu era ilegal, processar o policial por abuso de autoridade (você precisará levar isso ao conhecimento do Ministério Público estadual).

Não resista a uma ordem legal dada pelo policial, ou você será preso por resistência.

O que não portar consigo
Portar vinagre, bebidas ou outras substâncias legais não é delito e você não pode ser preso por conta disso. Se você for preso, você deve, depois de solto, levar o fato ao conhecimento do Ministério Público para que o policial seja processado por abuso de autoridade.

O policial tem obrigação de prendê-lo se você estiver cometendo algum delito, como pichar prédio, depredar propriedade pública ou particular, xingar alguém, causar pânico, agredir alguém, carregar arma ou portar drogas. É a chamada prisão em flagrante. Aliás, qualquer pessoa poderá prendê-lo nessas circunstâncias. Ao tentar resistir a essa prisão você estará cometendo um segundo crime: resistência.

Documentos
Você não é obrigado a andar com documento de identidade e você não pode ser preso por não portar documentos de identidade.

Se você não tiver documento de identidade consigo e for preso em flagrante, você pode ter de passar pela identificação datiloscópica na delegacia (aquela na qual a polícia colhe suas impressões digitais).

Se você estiver portando documentos de identidade (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista, carteiras profissionais como OAB, CRM, CREA ou CRO), o policial deve devolver os documentos a você depois de confirmar sua identidade (isso pode tomar algum tempo).

Se você estiver com um documento de identidade, e você não tiver sido preso em flagrante, você poderá ser levado para a delegacia se houver suspeita de que seu documento é falso, de que ele não seja seu, ou que haja um mandado de prisão contra você por outro delito.




Se você foi preso em flagrante, o policial reterá o documento até vocês chegarem à delegacia, quando o entregará ao delegado de plantão.

Revista
Se você for detido, o policial poderá revistá-lo se houver suspeita de que você está com algum material proibido (armas ou drogas, por exemplo) ou que seja fruto de crime.

Ele provavelmente o ordenará a colocar as mãos em uma parede ou atrás de sua cabeça. Embora isso possa parecer ameaçador, eles fazem isso para a segurança de todo mundo (inclusive a sua): ao saber onde estão suas mãos, ele não pode mais tarde alegar que atirou em você porque achou que você o iria agredi-lo. Não resista a essa ordem ou você poderá ser preso em flagrante por resistência.

Ele poderá efetuar buscas nas suas roupas e pertences (bolsa e mochila, por exemplo). Policial de qualquer sexo pode fazer a revista em seus pertences, mas policiais homens fazem a revista corporal em um homem, e policiais mulheres fazem a revista corporal em uma mulher (exceto se não houver policial do sexo do suspeito presente no local e houver urgência de se fazer a revista pessoal).

Policial não pode ordená-lo remover a roupa em público. Se for preciso fazê-lo, apenas policial do mesmo sexo que o seu deve estar presente.

No caso da averiguação de identidade: o policial não pode confiscar bens que não sejam ilícitos (drogas, armas etc) ou que não sejam produto de crime. Logo, celulares nos quais você gravou algo não podem ser confiscados pelo policial.

No caso da prisão em flagrante (quando você é preso por estar cometendo um delito): o policial pode confiscar bens que estejam com você. Por exemplo, ele reterá o celular para que você não ligue para comparsas.

Identificação do policial
Ao abordá-lo o policial deve identificar-se. Ele também deve ter em sua farda seu nome (normalmente é o sobrenome), graduação e lotação. Se ele não se identificar e você não conseguir identificá-lo com base no que está no uniforme, você tem o direito de perguntar o nome do policial, sua matrícula, lotação, posto, graduação ou cargo.

Motivo
Ao prendê-lo, o policial deverá informá-lo que você está sendo preso em flagrante e identificar-se.

Na delegacia
Se você foi agredido fisicamente, você deve pedir para ser encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer exame de corpo de delito. Esse exame é essencial se você pretende, mais adiante, mover uma ação de reparação contra o Estado.

Se você foi preso em flagrante, o delegado fará um ‘auto de prisão em flagrante’. Para isso ele irá ouvir o policial que o conduziu, testemunhas (policiais podem ser testemunhas) e você.

O delegado deverá informá-lo de seus direitos, como o de ter um representante legal (se você não tiver dinheiro para pagar por um, você pode requisitar um defensor público) e ter sua família informada a respeito de sua prisão.

O delegado emitirá uma ‘Nota de Culpa’ que, apesar do nome, é apenas uma notificação formal da prisão e do local da prisão. Nela consta o suposto crime que você cometeu. Ao receber essa nota, ele pedirá que você assine um recibo dizendo que recebeu a nota. Assinar uma nota de culpa não significa que você reconhece que é culpado, mas apenas que recebeum uma cópia do documento. Esse documento precisa ser entregue a você em até 24h depois de sua prisão.

Depois de lavrado, o Auto de Prisão em Flagrante é enviado, pelo delegado, ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Será o membro do Ministério Público (um promotor de justiça) que avaliará se quem foi preso será processado ou não, e não a polícia.

Exceto em crime mais graves (quando a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva), o delegado o liberará, com ou sem pagamento de fiança, dependendo do delito.

Via: Direito.Folha