Conta corrente gratuita é direito, saiba como fazer a sua
Bancos são obrigados a oferecer serviços essenciais gratuitos para os clientes
Os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas, destinada somente a prestação de serviços essenciais básicos. Segundo a Resolução 3.919/2010, estabelecida pelo BC (Banco Central), qualquer correntista pode obter uma conta bancária sem ter que pagar sequer um centavo ao banco de sua preferência. A Resolução 3.919/2010 é uma atualização do documento 3.518/2007, em vigor desde 2008.
De acordo com as regras estabelecidas pelo BC, as instituições bancárias são obrigadas a oferecer aos clientes da conta de serviços básicos quatro saques mensais, duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos do mês anterior, um extrato anual, dez folhas de cheque (se o correntista preencher os pré-requisitos exigidos pelo banco), acesso ao internet banking, cartão de débito e uma segunda via do mesmo (exceto para solicitações decorrentes de perda, roubo, furto e danificação).
O R7 consultou seis dos principais bancos do País — Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú e HSBC. Todos disseram cumprir com as determinações do BC e disponibilizar as contas exclusivas para serviços essenciais, conforme estabelecido nas normas do Conselho Monetário Nacional.
Os usuários interessados podem obter informações referentes ao plano de serviços básicos diretamente no site da instituição bancária, na tabela de tarifas dos bancos pesquisados ou presencialmente nas agências bancárias.
Vídeo do Canal do Otário
Quer se livrar das tarifas bancárias abusivas que você paga para sua conta corrente ou poupança? Siga os passos a seguir: Verifique no site de seu banco se você realmente utiliza todos os serviços que existem no pacote oferecido. Caso você não necessite destes serviços, você tem duas opções:
Opção 1 – Mudando para conta de serviços essenciais
Caso não necessite, dirija-se imediatamente à sua agência e solicite a alteração da modalidade de sua conta corrente para “Conta de Serviços Essenciais”, que é isenta de tarifas!
Eles chamam de Tarifa Mensal, Pacote de Serviços, Cesta de Serviços ou nomes parecidos, mas na verdade são taxas que são cobradas mensalmente e que não são obrigatórias e podem ser retiradas imediatamente, gerando uma economia mensal que varia de no mínimo R$ 11,90 a R$ 80,00 mensais dependendo da taxa que você paga.
Imprima Documento para solicitar o Pacote de Serviços Essenciais
Acima está o link para download de um documento para a solicitação de abertura de conta corrente (ou poupança) do tipo “Serviços Essenciais”. Utilize este documento caso o seu banco se recuse em efetuar a abertura ou alteração da conta de serviços essenciais. Mesmo abrindo a conta de “Serviços Essenciais”, verifique se o banco não está lhe empurrando nenhuma tarifa “escondida” como: Seguro contra roubo de cartão, Seguro de vida, Anuidade de cartão de crédito, etc. Você não é obrigado a aceitar nada disto para abrir a Conta de Serviços Essenciais!!!
Opção 2 – Abrindo uma conta digital (iConta)
Esta modalidade possibilita realizar transferências bancárias ilimitadas, depósitos e retiradas, consultar saldos, fazer pagamentos de contas. Além disso, você pode acompanhar sua conta-corrente via e-mail e SMS. No entanto, essa modalidade não é útil para muitas pessoas, pois não permite a utilização de cheques e faz cobrança extra pelo atendimento pessoal nas agências bancárias.
Para efetuar uma reclamação online junto ao Banco Central basta clicar em “Registre sua reclamação”
Para problemas com Tarifas Bancárias, o Banco Central recomenda: o cidadão deve procurar a instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição.
As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.849 e da Circular 3.503, ambas de 2010. Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.
Fontes e Links úteis sobre o assunto:
Resolução CMN 3.919, de 2010 e CMN 3.516, de 2007.
Atendimento eletrônico do Procon de SP
“65% dos depósitos da poupança são destinados a operações de financiamento habitacional”
Reclamações e denúncias mais freqüentes (Banco Central do Brasil)
Perguntas frequentes – Tarifas Bancárias (Pro-teste)
Comparador online de tarifas bancárias
Revista do Idec – Conta gratuita é um direito (pesquisa)
Tarifas MaxiConta Itaú
Assista ao vídeo Maxi Conta Itaú – Tarifas Bancárias – Serviços Essenciais:
Mesmo estando com o nome restrito no SERASA é um direito meu utilizar os serviços de conta corrente? Porque muitos bancos se negam a abrir devido a isso