Formas de Governo – Formas de Estado – Sistemas de Governo




Formas-de-Governo-Formas-de-Estado-Sistemas-de-Governo

É comum confundirmos elementos do Estado, forma de Estado, forma de governo e sistema de governo.
Compreendo que:
Elementos do Estado: povo, território e governo soberano.

Forma de Estado: depende da classificação doutrinária. A clássica é: Estado Unitário e Estado Federado. O Brasil é um Estado Federado.

Forma de Governo: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. Impetus. 2007. pág. 13): “O conceito de forma de governo está relacionado com a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Se a forma de governo for caracterizada pela eletividade e pela temporariedade dos mandatos do Chefe do Executivo, teremos a República; caso estejamos diante de um governo caracterizado por sua hereditariedade e vitaliciedade, teremos a Monarquia.” O Brasil adota a forma republicana.

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Sistema de Governo: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. Impetus. 2007. pág. 12): “A forma com que se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais consubstancia outro importante aspecto da organização estatal. A depender do modo como se estabelece esse relacionamento, se há uma maior independência ou maior colaboração entre eles, teremos dois sistemas (ou regimes) de governo: o sistema presidencialista e o sistema parlamentarista.” O Brasil adota o regime presidencialista.

– TABELA SOBRE FORMAS, REGIMES, TIPOS DE PODER, CONCEITOS E VÁRIOS OUTROS CONCEITOS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA POLÍTICA

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Política
Poderes

Executivo: Poder executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir várias diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado.

Judiciário: O poder judiciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

Legislativo: Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.

Moderador: O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do imperador D. Pedro I do Brasil / rei D. Pedro IV de Portugal). O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais. Construção idealizada pelo francês Benjamin Constant, pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.

Formas de Governo

Monarquia: Monarquia é uma forma de governo em que o chefe de Estado se mantém no cargo até à sua morte ou à sua abdicação, sendo normalmente um regime hereditário. O chefe de Estado dessa forma de governação recebe o nome de monarca (normalmente com o título de Rei ou Rainha) e pode também muitas vezes ser o chefe do governo. A ele, o ofício real de governo, é sobretudo o de reger e coordenar a administração da nação, em vista do bem comum em harmonia social.

República: é uma forma de governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas, entre, uma mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, . Assim, os soberanos nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade.

Anarquia

Regimes e Sistemas

Parlamentarismo: O sistema parlamentarista, ou sistema parlamentar, ou ainda parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, por conseguinte, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o Governo responde politicamente perante o Parlamento, o que em sentido estrito significa que o Parlamento pode forçar a demissão do Governo através da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança.

Presidencialismo: O presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente da república é chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

Democracia: Democracia (“demo+kratos”) é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista, parlamentarista, monárquico constitucional e republicano.

Democracia direta: Uma democracia direta é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras democracias da antiguidade foram democracias diretas. O exemplo mais marcante das primeiras democracias diretas é a de Atenas (e de outras cidades gregas), nas quais o Povo se reunia nas praças e ali tomava decisões políticas. Na Grécia antiga o “Povo” era composto por pessoas com título de cidadão ateniense. Porém, mulheres, escravos e mestiços não tinham direito a esse título, exclusivo para homens que fossem filhos e netos de atenienses. No mundo atual o sistema que mais se aproxima dos ideais da democracia direta é a democracia semidireta da Suíça.

Democracia semidireta: Uma democracia semidireta (AO 1945: democracia semi-directa) é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia direta (Benevides, 1991, p.129). No mundo atual o sistema que mais se aproxima dos ideais da democracia direta é a democracia semidireta da Suíça.

Democracia representativa: Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitora não diretamente, mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular.

Ditadura: Ditadura é um dos regimes não democráticos ou antidemocráticos, ou seja, governos onde não há participação popular, ou em que essa participação ocorre de maneira muito restrita. Na ditadura, o poder está em apenas uma instância, ao contrário do que acontece na democracia, onde o poder está em várias instâncias, como o legislativo, o executivo e o judiciário.

Absolutismo: Absolutismo é uma teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. É uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do estado em suas mãos. Os teóricos de relevo associados ao absolutismo incluem autores como Maquiavel, Jean Bodin, Jaime VI da Escócia e I de Inglaterra, Bossuet e Thomas Hobbes. Esta ideia tem sido algumas vezes confundida com a doutrina do “Direito Divino dos Reis”, que defende que a autoridade do governante emana diretamente de Deus, e que não podem ser depostos a não ser por Deus, defendido por alguns absolutistas como Jean Bodin, Jaime I e Jacques Bossuet.

Autoritarismo: Autoritarismo descreve uma forma de governo caracterizada pelo governo com total autoridade no estado. É um sistema político controlado por legisladores não eleitos.

Regência: Regência (do latim: regens “aquele que reina”), o regente é uma pessoa selecionada para atuar como chefe de Estado (com um acordo ou não), porque o governante é menor de idade, não está presente, ou está debilitado, ou o reino esta num período de Interregno. Um período regencial é aquele durante o qual alguém governa em nome do monarca, ou em nome da coroa enquanto o trono se encontrar sem monarca reinante.

Tipos de Poder

Aristocracia: (do grego αριστοκρατία, de άριστος (aristoi), os melhores, em sentido social, superlativo de agathoi, “os bons”1 ; e κράτος (kratos), poder, Estado), literalmente poder dos melhores, é uma forma de governo na qual o poder político é dominado por um grupo elitista.

Autocracia: literalmente significa a partir dos radicais gregos autos (por si próprio) e kratos (poder), poder por si próprio.1 É uma forma de governo na qual há um único detentor do poder. Pode ser um líder, um comitê, uma assembléia, etc. O governante tem controle absoluto em todos os níveis de governo sem o consentimento dos governados. O sentido do termo tem uma denotação histórica concreta e política que convergem em muitos pontos.

Burocracia: Em sociologia das organizações, burocracia é uma organização ou estrutura organizativa caracterizada por regras e procedimentos explícitos e regularizados, divisão de responsabilidades e especialização do trabalho, hierarquia e relações impessoais. Em princípio, o termo pode referir-se a qualquer tipo de organização – empresas privadas, públicas, sociais, com ou sem fins lucrativos. Popularmente, o termo é também usado com sentido pejorativo, significando uma administração com muitas divisões, regras, controles e procedimentos redundantes e desnecessários ao funcionamento do sistema;

Demagogia: Demagogia é a estratégia de obter poder político apelando aos preconceitos, emoções, medos, vaidades e expectativas do público, tipicamente por meio de retórica e propaganda passionais, e frequentemente usando temas populistas. Em termos etimológicos provém do Grego, querendo dizer “a arte de conduzir o povo”.

Cleptocracia: Cleptocracia, é um termo de origem grega, que significa, literalmente, “Estado governado por ladrões”, cujo objetivo é o do roubo de capital financeiro dum país e do seu bem-comum. A cleptocracia ocorre quando uma nação deixa de ser governada por um Estado de Direito imparcial e passa a ser governada pelo poder discricionário de pessoas que tomaram o poder político nos diversos níveis e que conseguem transformar esse poder político em valor econômico, por diversos modos.

Clerocracia: é uma forma de governo onde o povo é controlado por um grupo de sacerdotes ou líderes religiosos (o clero).

Corporativismo: O corporativismo é um sistema político que atingiu seu completo desenvolvimento teórico e prático na Itália Fascista. De acordo com seus postulados o poder legislativo é atribuído a corporações representativas dos interesses econômicos, industriais ou profissionais, nomeadas por intermédio de associações de classe, que através dos quais os cidadãos, devidamente enquadrados, participam na vida política.

Corporocracia

Meritocracia

Minarquia: Minarquismo ou minarquia é uma teoria política que prega que a função do Estado é assegurar os direitos básicos da população. Ou seja, estão entre as funções do Estado a promoção da segurança, da justiça e do poder de polícia, além da criação de legislação necessária para assegurar o cumprimento destas funções. Um Estado com estas funções teria de taxar o povo em 3% ou 6% no máximo. Um exemplo disso foi o que ocorreu nos Estados Unidos durante o século XIX, quando a carga tributária girou em torno de 3%, embora este país não fosse exatamente minarquista na época.

Oclocracia: Oclocracia (do grego clássico ὀχλοκρατία, composto de ὄχλος «multidão, massa» e -κρατία «governo»]) não é, rigorosamente, uma forma de governo, mas uma situação crítica em que vivem instituições, ao sabor da irracionalidade das multidões. O termo indica o jugo imposto pelas multidões ao poder legítimo e à lei, fazendo valer seus intentos acima de quaisquer determinações de Direito Positivo. A oclocracia também pode ser definida como o abuso que se instala num governo democrático quando a multidão se torna senhora dos negócios públicos.

Oligarquia: Na ciência política, oligarquia (do grego ολιγαρχία, literalmente, “governo de poucos”) é a forma de governo em que o poder político está concentrado num pequeno número de pessoas. Essas pessoas podem distinguir-se pela nobreza, a riqueza, os laços familiares, empresas ou poder militar. Estados em que tal acontece são muitas vezes controlados por poucas famílias proeminentes que passam a sua influência ao longo de gerações. 

Plutocracia: A plutocracia (do grego ploutos: riqueza; kratos: poder) é um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico. Do ponto de vista social, esta concentração de poder nas mãos de uma classe é acompanhada de uma grande desigualdade e de uma pequena mobilidade.
| Sociocracia | Tecnocracia | Teocracia | Caudilhismo | Coronelismo | Nepotismo | Fisiologismo

Classes de Estado

Colônia: Em política, chama-se colônia (português europeu) ou colônia (português brasileiro) a um território ocupado e administrado por um grupo de indivíduos com poder militar, ou por representantes do governo de um país a que esse território não pertencia (metrópole).

Confederação: Em ciência política, a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.

Federação: Dá-se o nome de Federação (do latim: foedus, foedera “aliança”, “pacto”, “contrato”) ou Estado federal a um Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados (“estados federados”) que se unem para constituir a federação (o “Estado federal”) são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional. Normalmente, apenas ele possui personalidade internacional e os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

Império: O termo Império (do latim imperium = poder, autoridade) denota primariamente um território geográfico extenso (o estado imperial), não necessariamente contíguo, contendo um conjunto de nações e povos etnicamente e/ou culturalmente diversos, governados por um monarca (denominado imperador) ou uma oligarquia, embora este último ponto seja controverso. A Infopédia por exemplo, define que impérios independem da forma de governo. Um império normalmente também exerce um poder hegemônico sobre certa área estendida de influência. Por extensão, “império” pode ainda se referir ao período histórico onde um país tomou esta política ou bem a uma potência nacional que exerce uma forte influência política, econômica e cultural. O chefe supremo de um império é geralmente chamado imperador.

Principado: Um principado é um território governado por um príncipe. É distinto de um reino, normalmente por ser um microestado, outras vezes porque não tem soberania total.

Protetorado: O termo protetorado (AO 1945: protectorado) refere-se a um território autônomo que é protegido diplomática ou militarmente contra terceiros por um Estado ou entidade mais forte. Em troca, o protetorado geralmente aceita obrigações específicas, que podem variar muito, dependendo da verdadeira natureza de seu relacionamento. No entanto, mantém a soberania formal, e continua a ser um Estado sob a lei internacional. Um território sujeito a esse tipo de acordo é também conhecido como um “estado protegido”.

Reino: Reino ou Reinos podem referir-se a: ‘Estado em que o tipo de governo é a monarquia’.

República: A República (do latim res publica, “coisa pública”) é uma forma de governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições: um número razoável de pessoas (multitudo); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas, entre, uma mistura da libertas do povo, da auctoritas do Senado e da potestas dos magistrados, . Assim, os soberanos nos oferecem o amor paternal; os grandes, o sábio conselho; o povo, a liberdade.

Conceitos
Ativismo | Congresso | Corrupção | Doutrina | Estado | Governo | Hegemonia | Ideologia | Legislatura | Liberdade | Nação | Partido | Pátria | Parlamento | Regionalismo | Soberania | Tirania | Unitarismo

Processos
Eleições | Golpe | Revolução | Independência | Plebiscito | Referendo | Protesto | Repressão | Lobby

Divisões Administrativas
Conselho | Condado | Departamento | Estado | Município | Província | Freguesia

Cargos e Postos
Burgomestre | Chanceler | Deputado | Ditador | Imperador | Intendente | Ministro | Prefeito | Presidente | Primeiro-Ministro | Rei | Secretário | Senador | Vereador

Disciplinas
Ciência Política | Diplomacia | Filosofia Política | Geopolítica | História Política | Metapolítica | Política Internacional | Teoria Política

Espectro Político
Esquerda | Direita

Ideologias
Anarquismo | Comunismo | Fascismo | Nazismo | Neonazismo | Liberalismo | Populismo | Esquerdismo | Social democracia | Socialismo | Trabalhismo | Estadismo | Democracia Cristã

Atitudes
Clientelismo | Chauvinismo | Coletivismo | Colonialismo | Conservadorismo | Elitismo | Imperialismo | Neo-imperialismo | Intervencionismo | Isolacionismo | Nacionalismo | Oposicionismo | Pacifismo | Radicalismo | Sectarismo | Separatismo | Secularismo | Tradicionalismo | Pluri | Bi | Unipartidarismo
Abstenção | Anistia | Desobediência civil | Dissidência | Resistência | Subversão | Clandestinidade | Multiculturalismo | Terrorismo

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